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Tema 1.182: Possibilidade de exclusão de incentivos fiscais de ICMS do IRPJ/CSLL será julgada pela 1° Seção do STJ nesta semana.

Publicado em 24.abr.2023
Tema 1.182: Possibilidade de exclusão de incentivos fiscais de ICMS do IRPJ/CSLL será julgada pela 1° Seção do STJ nesta semana.

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Tema 1.182: Possibilidade de exclusão de incentivos fiscais de ICMS do IRPJ/CSLL será julgada pela 1° Seção do STJ nesta semana.

O Tema 1.182 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trata da discussão acerca da possibilidade de as empresas excluírem benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A decisão que será tomada no dia 26.04.2023 pode ter impactos significativos para as empresas e representa uma questão jurídica complexa, envolvendo a interpretação da Constituição Federal e dos acordos entre estados e União.

Linha do tempo:

Em 2017, no julgamento dos EREsp nº 1.517.492/PR, a 1° Turma do STJ autorizou a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, vez que a tributação de tais espécies de benefícios fiscais causaria ofensa ao pacto federativo. Decisão impactou diretamente em benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos estados.

E em 2002 a 1° Turma do STJ, no julgamento do REsp n° 1.222.547/RS, aplicou o precedente firmado no recurso supracitado, optando em afastar a incidência de IRPJ/CSLL sobre valores oriundos de incentivos fiscais sob a modalidade de pagamento diferido de ICMS.

Contudo, ainda 2022, a 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o REsp n ° 1.968.755/PR e de forma diversa reconheceu, à unanimidade, a impossibilidade de se excluir de tributação à título de IRPJ e CSLL, referente a valores de incentivos fiscais de ICMS decorrentes de isenções e reduções de base de cálculo do imposto estadual, sob o argumento de ofensa ao pacto federativo.

Em resumo:

Não obstante, no caso tratado, entendeu que poderiam ser aplicadas as disposições da LC n.º 160/17 para fins de reconhecimento dos valores como subvenção de investimento.

Em resumo, a discussão se tornou importante pois sinaliza nova divergência entre as Turmas que compõem a 1° Seção do STJ.

É necessário que o tema volte a ser discutido, visto que, possui importante função de definir qual é a interpretação correta em relação à exclusão dos incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL.

A equipe tributária da Prado Advogados se encontra à disposição para esclarecimentos sobre o tema.