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Lucro presumido: o que o agronegócio precisa saber?

Publicado em 28.mar.2023
Lucro presumido: o que o agronegócio precisa saber?

O lucro presumido

é uma forma de tributação simplificada utilizada por algumas empresas, incluindo aquelas do setor agronegócio. Esse regime de tributação é utilizado para determinar o imposto devido com base em um lucro presumido, ou seja, um valor estimado do lucro da empresa, calculado de acordo com regras específicas.

 

Para empresas do agronegócio que optam pelo lucro presumido, o cálculo do imposto é feito com base em uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida.

 

O lucro presumido costuma ser um regime de grande adesão por, em tese, demandar menos trabalho das áreas contábil e fiscal de uma organização. Afinal, como o nome diz, a tributação é feita sobre um possível lucro a ser obtido em determinado exercício. O lucro real, por outro lado, exige aferição detalhada e passo a passo dos resultados. No entanto, a depender do ramo de atuação e dos resultados da empresa, no fim das contas pagam-se menos tributos com o regime lucro real (fonte: Dia Rural).

 

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos abordar várias questões sobre o lucro presumido no agronegócio.

 

Como é a tributação no agronegócio?

A tributação no agronegócio é complexa e envolve diversos impostos, taxas e contribuições. Algumas das principais obrigações fiscais das empresas do setor são:

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): este imposto incide sobre a propriedade de imóveis rurais e é devido anualmente. O valor do imposto varia de acordo com a área do imóvel e sua localização.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): este imposto incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados. No agronegócio, ele pode afetar a produção de máquinas e equipamentos utilizados na atividade rural.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e é devido em cada etapa da cadeia produtiva. No agronegócio, ele pode afetar desde a venda de insumos até a comercialização de produtos finais.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): esta contribuição incide sobre o faturamento das empresas e é destinada ao financiamento da seguridade social. No agronegócio, ela pode afetar desde a produção até a comercialização dos produtos.

 

Além dessas obrigações, o agronegócio também pode se beneficiar de algumas isenções fiscais, como a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito rural e a isenção de impostos para a importação de máquinas e equipamentos utilizados na atividade rural.

 

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro presumido para o agronegócio?

Como vimos, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode trazer vantagens para as empresas do agronegócio. No entanto, também pode apresentar algumas desvantagens, dependendo das características da organização e do mercado em que atua. A seguir, listamos algumas vantagens e desvantagens do Lucro Presumido para o agronegócio:

 

Vantagens:

  • Simplificação do cálculo dos impostos: o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que permite que as empresas calculem seus impostos com base em uma margem de lucro presumida, em vez de apurar seus resultados reais. Isso simplifica o cálculo dos impostos e reduz a carga burocrática.
  • Redução da carga tributária: em alguns casos, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor do que o Lucro Real, principalmente para empresas que têm uma margem de lucro elevada e poucas despesas dedutíveis.
  • Previsibilidade do imposto devido: como o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, a empresa tem mais previsibilidade sobre o imposto devido, o que facilita o planejamento financeiro.

 

Desvantagens:

  • Limitação das deduções: no Lucro Presumido, a empresa não pode deduzir todas as despesas e custos para o cálculo do imposto devido. Alguns itens são considerados deduções legais e já estão incluídos na margem de lucro presumida, o que pode resultar em uma carga tributária maior do que a esperada.
  • Restrições para empresas com margem de lucro reduzida: para organizações com margem de lucro reduzida, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária maior do que o Lucro Real.
  • Complexidade das normas tributárias: embora seja um regime tributário simplificado, o Lucro Presumido ainda é regido por diversas normas tributárias que podem ser complexas e exigir conhecimentos específicos de contabilidade e tributação.
  • Insegurança jurídica: como o Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, ele pode estar sujeito a mudanças frequentes na legislação tributária, o que pode gerar insegurança jurídica para as organizações.

 

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas do agronegócio que têm uma margem de lucro elevada e poucas despesas dedutíveis. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se este regime é a melhor opção para a empresa, levando em consideração as características do negócio e as condições do mercado.

 

Em um setor como o agronegócio, que é caracterizado por margens de lucro variáveis e uma grande complexidade operacional, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante para simplificar o cálculo dos impostos e reduzir a carga tributária. Além disso, como a atividade rural pode ser muito impactada por fatores externos, como condições climáticas e oscilações de mercado, a previsibilidade do imposto devido proporcionada pelo Lucro Presumido pode facilitar o planejamento financeiro das empresas.

 

O que o agronegócio precisa saber sobre o lucro presumido?

O agronegócio precisa estar ciente de algumas informações importantes sobre o Lucro Presumido, a fim de tomar uma decisão bem informada sobre qual regime tributário adotar. Algumas das principais informações que o agronegócio precisa saber sobre o Lucro Presumido são:

  • Condições de enquadramento: Nem todas as empresas do agronegócio podem optar pelo Lucro Presumido. É necessário verificar se a empresa atende às condições de enquadramento estabelecidas pela legislação, como o limite de faturamento anual e a atividade desenvolvida.
  • Margem de lucro presumida: A margem de lucro presumida varia de acordo com a atividade da empresa, sendo estabelecida pela legislação. No caso do agronegócio, a margem de lucro presumida é de 8% para a venda de produtos agropecuários e de 32% para a revenda desses produtos.
  • Cálculo do imposto: O imposto devido no Lucro Presumido é calculado sobre a margem de lucro presumida, aplicando-se a alíquota do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É importante lembrar que ainda há a incidência de outros tributos, como PIS e COFINS.
  • Despesas dedutíveis: Algumas despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor do imposto devido. É importante conhecer as despesas que podem ser deduzidas, como os gastos com transporte e frete, para aproveitar ao máximo as possibilidades de redução do imposto.
  • Planejamento tributário: A decisão de adotar o Lucro Presumido deve ser tomada com base em uma análise criteriosa da situação financeira e tributária da organização. É importante contar com a assessoria de uma empresa especializada para fazer um planejamento tributário adequado e verificar se o Lucro Presumido é a melhor opção para a organização.

 

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