Lei que Institui a Reforma Tributária é Sancionada com Vetos pelo Presidente da República
Foi sancionada na tarde de quinta-feira (16/01) a Lei Complementar n.º 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária (PLP n.º 68/24). O texto foi sancionado com 16 (dezesseis) vetos pelo Presidente da República, cujos impactos ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional.
A legislação, composta por mais de 500 artigos, introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Esses novos tributos, que incidem sobre o consumo, substituirão cinco tributos atualmente vigentes: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
O modelo prevê uma fase de transição, com início gradual em 2026 e implementação completa projetada para 2033.
Discussão sobre a Alíquota
Estima-se que a alíquota inicialmente prevista, de 26,5%, poderá superar 28%, devido às alterações realizadas no texto final do projeto. Esse possível aumento na carga tributária deverá ser acompanhado atentamente, dado que pode gerar críticas e desafios para os contribuintes.
A implementação da reforma será um marco importante e exigirá avaliação contínua dos seus reais impactos e das dificuldades que poderão surgir ao longo do processo de adaptação.
Para entender melhor deste assunto, é de fundamental importância contar com assessoria especializada. Assim, há a garantia de que contar com uma equipe técnica capacitada para lidar com a complexidade do assunto e cumpra todas as suas obrigações legais.
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