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As principais notícias e atualizações do mundo jurídico #4.

Publicado em 13.jun.2023
As principais notícias e atualizações do mundo jurídico #4.

Fique por Dentro: as principais notícias e atualizações do mundo jurídico #4.

Bem-vindos ao nosso mais recente boletim informativo semanal, elaborado pelo setor legal do nosso escritório de advocacia! Este boletim é uma fonte indispensável de informações sobre as mais recentes novidades do mundo jurídico.

Em cada edição, você encontrará atualizações sobre mudanças na legislação e decisões judiciais relevantes. Este boletim é cuidadosamente elaborado para oferecer insights valiosos e práticos sobre questões jurídicas relevantes e tendências do setor.

Nosso objetivo é mantê-lo informado sobre tudo o que está acontecendo no mundo jurídico e ajudá-lo a entender melhor os seus direitos e obrigações legais.

Acompanhe:

1 – O empregador pode conceder prêmios habituais aos empregados sem se preocupar com os encargos trabalhistas e previdenciários?

É fato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu substanciais alterações com o advento da Lei 13.467/2017, intitulada de “Reforma Trabalhista”.

Dentre os seus grandes destaques, extraem-se as disposições do intitulado “acordado sobre o legislado” (art. 611-A), trabalho intermitente (art. 452-A), teletrabalho (art. 75-B), quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B) e exclusão das “horas in itinere” (art. 58, §2º).

Acesso o conteúdo completo no link:

https://prado-advogados.com/o-empregador-pode-conceder-premios-habituais-aos-empregados-sem-se-preocupar-com-os-encargos-trabalhistas-e-previdenciarios/

 

2 – 1ª Turma do TST: não há vínculo de emprego entre empresa de plataforma digital e motorista de aplicativo:

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve acórdão regional que decidiu pela inexistência de relação de emprego entre motorista e empresa de aplicativo para captação e clientes – plataforma digital. Em suma, o TST decidiu que, nesses casos, não há subordinação – elemento essencial para caracterização do vínculo empregatício (Processo nº TST-RR – 271-74.2022.5.13.0026, DEJT de 27/04/2023).

Acesso o conteúdo completo no link:

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/1-turma-do-tst-nao-ha-vinculo-de-emprego-entre-entre-empresa-de-plataforma-digital-e-motorista-de-aplicativo/#:~:text=A%201%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,capta%C3%A7%C3%A3o%20e%20clientes%20%2D%20plataforma%20digital

 

3 – Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes não pode ser feita, exclusivamente, por e-mail ou por SMS:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).

Acesso o conteúdo completo no link:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/02062023-Notificacao-de-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes-nao-pode-ser-feita–exclusivamente–por-e-mail-ou-por-SMS-.aspx

 

4 – A cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual:

A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito.

A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário.

STJ. Corte Especial. REsp 1324432/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/12/2012.

Acesso o conteúdo completo no link:

https://www.dizerodireito.com.br/2023/05/a-copia-de-calendario-obtido-na-pagina.html

 

5 – Inquilino pode ter nome protestado ou negativado?

Como contrato de locação é visto pela lei como título executivo, pode o contrato ser protestado em caso de não pagamento do aluguel e acessórios pontualmente.

Portanto, com um dia de atraso pode o nome do inquilino ser levado ao cartório de protesto.

Acesso o conteúdo completo no link:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inquilino-pode-ter-nome-protestado-ou-negativado/1850229369

 

6 – O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família:

Para o bem de família instituído nos moldes da Lei nº 8.009/90, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.792.265-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/12/2021 (Info 723).

Acesso o conteúdo completo no link:

https://www.dizerodireito.com.br/2023/05/o-fato-de-o-bem-imovel-ter-sido.html

 

7 – Não é possível responsabilizar o fabricante de medicamento por reação adversa descrita na bula, risco inerente ou intrínseco à sua própria utilização:

Para a responsabilização do fornecedor por acidente do produto não basta ficar evidenciado que os danos foram causados pelo medicamento. O defeito do produto deve apresentar-se, concretamente, como sendo o causador do dano experimentado pelo consumidor.

Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento com contraindicações), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor. Isso porque, neste caso, não se pode dizer que o produto é defeituoso.

 

STJ. 3ª Turma. REsp 1599405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/4/2017 (Info 603).

Acesso o conteúdo completo no link:

https://www.dizerodireito.com.br/2023/05/nao-e-possivel-responsabilizar-o.html

 

8 – EVENTOS/CURSOS:

8.1 OS ASPECTOS POLÊMICOS SOBRE A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL NO BRASIL (07/06/2023 – EVENTO GRATUITO)

http://centraleventos.oab.org.br/event/645/os-aspectos-polemicos-sobre-a-inseminacao-artificial-no-brasil

8.2 PALESTRA: ATUANDO NO EXTRAJUDICIAL (16/06/2023 – INSCRIÇÕES ABERTAS)

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2477/palestra–atuando-no-extrajudicial

8.3 CURSO: INICIAÇÃO À ADVOCACIA (19/06 a 21/06/2023)

https://www.oabmt.org.br/esa/cursos/2485/curso–iniciacao-a-advocacia

 

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