Banco do Brasil e BB Seguros são condenados por falha em seguro empresarial
O juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, condenou solidariamente o Banco do Brasil S.A. e a Aliança do Brasil Seguros S.A. (BB Seguros) ao pagamento de indenização a uma empresa do setor de telefonia. A decisão, proferida em 28 de janeiro de 2025, reconheceu a falha na prestação de informações por parte da seguradora e do banco na contratação de um seguro empresarial.
A ação foi movida após a negativa de cobertura securitária por sinistros ocorridos em 2023, quando duas lojas da empresa foram arrombadas e tiveram produtos furtados. A seguradora alegou que a cobertura para roubo e furto não havia sido contratada, mas a empresa sustentou que expressamente havia solicitado a contratação nos mesmos moldes do seguro contratado anteriormente, o qual cobriu tais eventos.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa solicitou expressamente a inclusão da cobertura para roubo e furto no novo contrato e que o Banco do Brasil, intermediário da negociação, confirmou a regularidade da apólice sem qualquer ressalva quanto à exclusão dessa proteção. Além disso, o juiz ressaltou que a empresa comprovou que, em um sinistro anterior, a BB Seguros já havia realizado pagamento de indenização pela mesma modalidade de evento, o que reforçou a legítima expectativa da empresa de que estava segurada.
A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a contratante, apesar de pessoa jurídica, era destinatária final do serviço securitário. O juiz concluiu que a seguradora e o banco falharam no dever de informação, violando os princípios da transparência e da boa-fé contratual, fazendo prevalecer o acordado verbalmente entre as Partes sobre as cláusulas do contrato de seguro.
Os réus foram condenados ao pagamento da indenização correspondente ao prejuízo sofrido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da negativa administrativa. Além disso, deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O escritório Prado Advogados Associados que representou a empresa no processo. Da decisão ainda cabe recurso.


