Oportunidade Tributária: A Importância da Alteração promovida pela Lei Complementar nº 798/2024 na Lei do ITCD em Mato Grosso.
Em janeiro de 2025, Mato Grosso vivenciou uma importante reviravolta no cenário tributário com a publicação do art. 22 da Lei Complementar nº 798/2024 (Projeto de Lei Complementar nº 26/2024), cujo veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Dentre as várias modificações trazidas pela lei complementar, destaca-se a nova redação dada pelo dispositivo publicado recentemente ao art. 17 da Lei nº 7850/2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), finalmente esclarecendo as controvérsias envolvendo o conceito do termo “valor patrimonial”, consequentemente afastando a interpretação ilegal utilizada pelo Fisco estadual em suas autuações, de que tal base de cálculo deveria corresponder ao valor de mercado das ações ou quotas sociais doadas.
A Jornada Legislativa do PLC 26/2024
O desenvolvimento do PLC nº 26/2024 se deu, em um primeiro momento, por iniciativa do Poder Executivo e, originalmente, o projeto proposto pelo governo estadual buscava suprimir a expressão “valor patrimonial” do caput do artigo 17 da Lei nº 7.850/2002, substituindo-a pelo termo “valor de mercado”. Esse movimento tinha como objetivo legitimar as autuações fiscais que buscavam reavaliar, com base em seu valor de mercado, o patrimônio dessas empresas cujas quotas sociais eram objeto de doação.
No entanto, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, observando a insegurança jurídica que causaria essa normativa, rejeitou a proposta inicial do Executivo. Em seu lugar, após debates e emendas foi aprovada a redação final da Lei Complementar, reafirmando o conceito de valor patrimonial contábil como base de cálculo para o ITCD, consistindo em um verdadeiro marco no combate à insegurança jurídica.
Assim, após a análise e aprovação do PLC nº 26/2024 pela Assembleia Legislativa, a LC nº 798/2024 foi sancionada pelo Governador do Estado, porém com o veto do art. 22 que alterou o texto do art. 17 da Lei 7.850/02 confirmando o valor patrimonial contábil como base de cálculo.
Entretanto, apesar da tentativa do Poder Executivo de vetar o artigo 22 da LC 798/2024, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que manteve sua posição de que o objetivo do legislador sempre foi de fixar o valor patrimonial da empresa, obtido através de suas informações contábeis, como base de cálculo do ITCD nos casos de doações de ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos.
Assim, a Lei Complementar nº 798/2024 foi sancionada, deixando claro que o valor de mercado não pode ser utilizado como referência para o cálculo do ITCD em doações de quotas e participações societárias.
Oportunidade para Organização Patrimonial
Portanto, uma vez consolidado o valor patrimonial contábil como base de cálculo, revela-se um caminho favorável para aqueles que buscam a profissionalização de sua atividade rural, através do desenvolvimento de empresas familiares voltadas ao agronegócio, bem como para os que desejam estruturar e implementar um planejamento sucessório com segurança e previsibilidade, uma vez que essa alteração normativa reduz significativamente os riscos de questionamentos futuros pelo Fisco, com relação à doação das quotas societárias.
Entretanto, é válido lembrar que o histórico tributário brasileiro mostra que normas que beneficiam os contribuintes podem ser alteradas ou restringidas diante de cenários de pressão arrecadatória, assim, a possibilidade de novos movimentos legislativos ou interpretações restritivas por parte do Fisco não pode ser descartada. Logo, o momento atual é especialmente propício para quem deseja implementar estruturas de planejamento patrimonial.
Portanto, a alteração promovida pela LC nº 798/2024 é mais do que uma simples adequação legislativa, é uma a oportunidade para os contribuintes que desejam implementar um planejamento estratégico de organização patrimonial e sucessório por meio da criação de holdings familiares com mais segurança jurídica.
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