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Por que seu negócio precisa de um canal de Denúncias?

Publicado em 10.fev.2023
Por que seu negócio precisa de um canal de Denúncias?

Por que sua empresa necessita do Canal de Denúncias?

Nos dias atuais um dos grandes desafios de uma empresa é a retenção de seus talentos, uma vez que o profissional de alta performance preza pelo clima organizacional e pela ética das empresas e de seus líderes.

Isso porque a confecção de políticas e código de conduta não é o bastante para manter um meio ambiente do trabalho adequado, pelo contrário, as normas internas além de existirem devem ser cumpridas por todos da companhia, uma vez que o exemplo vem de cima e o tom da cultura empresarial é ditado por sua Alta Administração.

Como fazer para saber se realmente seus colaboradores estão cumprindo as normas internas da companhia?

Repassar a responsabilidade ao RH e aos Gestores nem sempre é uma boa solução, uma vez que existem assuntos delicados que o colaborador não é capaz de compartilhar com seu gestor ou com o RH e ainda existem situações em que o ato ilícito vem sendo praticado pelo próprio gestor.

Uma coisa é certa, a Alta administração não é capaz de fiscalizar cada setor de sua empresa e quem sabe da verdadeira realidade, aquela vivenciada no setor, é o colaborador que está naquele local, diariamente, executando suas atividades.

Então o que deve ser feito para fazer cumprir as normas internas da companhia?
Primeiramente, uma comunicação e um treinamento efetivo são necessários na companhia, para que as partes interessadas tenham ciência do conteúdo de cada norma interna.

Como fica o efetivo cumprimento das normas?

Uma ferramenta capaz de proporcionar uma comunicação direta dos colaboradores com a Alta Administração seria a solução?
O Canal de Denúncias faz exatamente essa ligação, ou seja, realiza a comunicação direta da parte interessada com a Alta Administração da empresa, comunicação esta que poderá ser anônima, garantindo a não retaliação ao denunciante.

E quais são as vantagens do Canal de Denúncias?

(i) Permite que a organização identifique e aborde as irregularidades na primeira oportunidade;

(ii) Ajuda a prevenir ou minimizar a perda de ativos e ajuda na recuperação de ativos perdidos;

(iii) assegura o compliance de políticas organizacionais, procedimentos e obrigações legais e sociais;

(iv) Atrai e retem pessoal comprometido com os valores e a cultura da organização;

(v) Demonstra boas práticas de governança éticas e sólidas para a sociedade, mercados, reguladores, proprietários e outras partes interessadas.

No entanto, merece ser frisado que o Canal de Denúncias deve ter uma gestão eficaz, ou seja, a denúncia deve ser investigada de forma imparcial e com todo o sigilo possível.
Somente com a gestão do Canal de Denúncias eficaz será possível demonstrar o compromisso da Alta Administração e da liderança em prevenir e abordar as irregularidades e a encorajar as pessoas a se apresentarem mais cedo com relatos de irregularidades.

A título de exemplificação citamos alguns temas recorrentes nos Canais de Denúncias de grandes companhias:

(i) Violação à lei, como fraude e corrupção, incluindo suborno;

(ii) Violação do código de conduta da organização, violação de políticas da organização;

(iii) Negligência grave, assédio moral e assédio sexual, discriminação, uso não autorizado de fundos ou recursos, conflito de interesses, desperdício bruto ou má gestão;

Quais normas infralegais regulamentam a estruturação do Canal de Denúncias e a Investigação Corporativa?

Neste ponto podemos afirmar que não existe uma norma e/ou código que regulamente o Canal de Denúncia, o que existem são diretrizes elencadas na Norma Brasileira ABNT ISO 37002.

E por último, devemos alertar, você leitor, quais são as empresas obrigadas à implementação do Canal de Denúncias e Investigação Corporativa:

1- Empresa que tenha em sua estrutura Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA constituída, ou seja, empresa com mais de 20 empregados, possui a obrigatoriedade de implementar ferramentas, leia-se Canal de Denúncias, em até 180 dias, após a data da publicação da Lei 14.457/2022, 21/03/23, para combater o assédio sexual e outras formas de violência.

2- Empresa que tenha implementado em sua estrutura Programa de Integridade, Compliance, uma vez, que o Canal de Denúncias é um dos pilares do Programa de Integridade.

3- Empresas que celebraram acordo de leniência e/ou Termo de Ajustamento de Conduta, em razão da prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto Regulamentador 11.129/2022.

Conclusão

Se você está interessado no tema e compreende que o Canal de Denúncias é uma valiosa ferramenta de monitoramento e avaliação estratégica para monitorar e avaliar, tanto o desempenho da companhia quanto os atos praticados por seus colaboradores, bem como o efetivo cumprimento das normas internas de sua companhia, procure uma empresa especializada para desenvolver, implementar e administrar o seu Canal de Denúncias, uma vez que a terceirização da plataforma além de trazer credibilidade à ferramenta traz celeridade em sua implantação e uma análise jurídica acerca da denúncia investigada.

A Prado Advogados Associados tem mais de 18 anos de experiência em temas relacionados à Governança, Canal de Denúncias e Implantação do Programa de Integridade e preza por soluções empresariais e jurídicas personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços.

Sobre a autora

Emanoelly Albernaz

Compliance, canal de denúncias e investigação corporativa no agronegócio.

Advogada, Consultora na Prado Advogados Associados – Cuiabá/MT

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