Por que sua empresa necessita do Canal de Denúncias?
Nos dias atuais um dos grandes desafios de uma empresa é a retenção de seus talentos, uma vez que o profissional de alta performance preza pelo clima organizacional e pela ética das empresas e de seus líderes.
Isso porque a confecção de políticas e código de conduta não é o bastante para manter um meio ambiente do trabalho adequado, pelo contrário, as normas internas além de existirem devem ser cumpridas por todos da companhia, uma vez que o exemplo vem de cima e o tom da cultura empresarial é ditado por sua Alta Administração.
Como fazer para saber se realmente seus colaboradores estão cumprindo as normas internas da companhia?
Repassar a responsabilidade ao RH e aos Gestores nem sempre é uma boa solução, uma vez que existem assuntos delicados que o colaborador não é capaz de compartilhar com seu gestor ou com o RH e ainda existem situações em que o ato ilícito vem sendo praticado pelo próprio gestor.
Uma coisa é certa, a Alta administração não é capaz de fiscalizar cada setor de sua empresa e quem sabe da verdadeira realidade, aquela vivenciada no setor, é o colaborador que está naquele local, diariamente, executando suas atividades.
Então o que deve ser feito para fazer cumprir as normas internas da companhia?
Primeiramente, uma comunicação e um treinamento efetivo são necessários na companhia, para que as partes interessadas tenham ciência do conteúdo de cada norma interna.
Como fica o efetivo cumprimento das normas?
Uma ferramenta capaz de proporcionar uma comunicação direta dos colaboradores com a Alta Administração seria a solução?
O Canal de Denúncias faz exatamente essa ligação, ou seja, realiza a comunicação direta da parte interessada com a Alta Administração da empresa, comunicação esta que poderá ser anônima, garantindo a não retaliação ao denunciante.
E quais são as vantagens do Canal de Denúncias?
(i) Permite que a organização identifique e aborde as irregularidades na primeira oportunidade;
(ii) Ajuda a prevenir ou minimizar a perda de ativos e ajuda na recuperação de ativos perdidos;
(iii) assegura o compliance de políticas organizacionais, procedimentos e obrigações legais e sociais;
(iv) Atrai e retem pessoal comprometido com os valores e a cultura da organização;
(v) Demonstra boas práticas de governança éticas e sólidas para a sociedade, mercados, reguladores, proprietários e outras partes interessadas.
No entanto, merece ser frisado que o Canal de Denúncias deve ter uma gestão eficaz, ou seja, a denúncia deve ser investigada de forma imparcial e com todo o sigilo possível.
Somente com a gestão do Canal de Denúncias eficaz será possível demonstrar o compromisso da Alta Administração e da liderança em prevenir e abordar as irregularidades e a encorajar as pessoas a se apresentarem mais cedo com relatos de irregularidades.
A título de exemplificação citamos alguns temas recorrentes nos Canais de Denúncias de grandes companhias:
(i) Violação à lei, como fraude e corrupção, incluindo suborno;
(ii) Violação do código de conduta da organização, violação de políticas da organização;
(iii) Negligência grave, assédio moral e assédio sexual, discriminação, uso não autorizado de fundos ou recursos, conflito de interesses, desperdício bruto ou má gestão;
Quais normas infralegais regulamentam a estruturação do Canal de Denúncias e a Investigação Corporativa?
Neste ponto podemos afirmar que não existe uma norma e/ou código que regulamente o Canal de Denúncia, o que existem são diretrizes elencadas na Norma Brasileira ABNT ISO 37002.
E por último, devemos alertar, você leitor, quais são as empresas obrigadas à implementação do Canal de Denúncias e Investigação Corporativa:
1- Empresa que tenha em sua estrutura Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA constituída, ou seja, empresa com mais de 20 empregados, possui a obrigatoriedade de implementar ferramentas, leia-se Canal de Denúncias, em até 180 dias, após a data da publicação da Lei 14.457/2022, 21/03/23, para combater o assédio sexual e outras formas de violência.
2- Empresa que tenha implementado em sua estrutura Programa de Integridade, Compliance, uma vez, que o Canal de Denúncias é um dos pilares do Programa de Integridade.
3- Empresas que celebraram acordo de leniência e/ou Termo de Ajustamento de Conduta, em razão da prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto Regulamentador 11.129/2022.
Conclusão
Se você está interessado no tema e compreende que o Canal de Denúncias é uma valiosa ferramenta de monitoramento e avaliação estratégica para monitorar e avaliar, tanto o desempenho da companhia quanto os atos praticados por seus colaboradores, bem como o efetivo cumprimento das normas internas de sua companhia, procure uma empresa especializada para desenvolver, implementar e administrar o seu Canal de Denúncias, uma vez que a terceirização da plataforma além de trazer credibilidade à ferramenta traz celeridade em sua implantação e uma análise jurídica acerca da denúncia investigada.
A Prado Advogados Associados tem mais de 18 anos de experiência em temas relacionados à Governança, Canal de Denúncias e Implantação do Programa de Integridade e preza por soluções empresariais e jurídicas personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços.
Sobre a autora
Emanoelly Albernaz
Compliance, canal de denúncias e investigação corporativa no agronegócio.
Advogada, Consultora na Prado Advogados Associados – Cuiabá/MT