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Salário-educação Produtor Rural 2024: como solicitar a restituição?

Publicado em 04.out.2022
Salário-educação Produtor Rural 2024: como solicitar a restituição?

Se você é Produtor Rural e quer entender mais sobre a restituição da contribuição salário-educação, preparamos um vídeo com algumas explicações. Confira:

Se você é produtor rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário-educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, fale conosco.

Muitos produtores rurais Pessoa Física estão com diversas dúvidas em relação ao pagamento do tributo salário-educação. É importante saber que já há uma vasta jurisprudência sobre o tema reconhecendo que o produtor rural Pessoa Física, mesmo empregando trabalhadores, não é obrigado a recolher o salário-educação.

 

Assim, o produtor rural PF pode economizar 2,5% da folha de pagamento deixando de recolher este tributo, além de recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos. Mas tudo isso pelas vias legais.

 

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender por que o produtor rural Pessoa Física não precisa pagar a contribuição de salário-educação e ver como solicitar a restituição dos valores já pagos.

 

Salário-educação Produtor Rural: quem pode pedir restituição?

Antes de explicarmos como é o procedimento para solicitar restituição dos valores pagos referentes ao salário-educação pelo produtor rural, é importante entender quem tem este direito.

 

O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% em cima da folha de pagamento da empresa.

 

É importante lembrar que há dois enquadramentos para os produtores rurais: como pessoa física (PF) e como pessoa jurídica (PJ). A PF denomina quem exerce atividade rural sem abrir uma empresa (“abrir empresa” no sentindo formal). Já PJ são os produtores que formalizaram os seus negócios e passaram a se enquadrar, em relação à legislação, como empresas (com CNPJ).

 

Como o tributo salário-educação só é devido por empresas, os produtores rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição. Mas, na prática, é visto que inúmeros produtores rurais Pessoa Física recolhem a contribuição para o salário-educação, onerando a sua folha de pagamento.

 

Assim, o que pode ser feito:

  • Em primeiro lugar, verificar se possui o direito de solicitar a suspensão do pagamento do salário-educação.
  • Em segundo lugar, recuperar os valores pagos retroativos referente aos últimos 5 anos.

 

E qual é o passo a passo para fazer essas solicitações?

 

Salário-educação Produtor Rural: como solicitar a restituição

Tanto para solicitar a suspensão da cobrança, assim como para reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, é necessário que o produtor rural Pessoa Física entre com uma ação judicial.

 

E, de maneira resumida, como pode ser feita esta solicitação? Para não recolher mais a contribuição, o produtor rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o produtor poderá deixar de pagar o tributo.

 

Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o produtor rural irá receber os valores pagos indevidamente.

 

Dr. Robson Scarinci, especialista no tema aqui na Prado Advogados, pontua: “apesar de ser necessário ir pela via judicial, os valores a serem recuperados podem ser extremamente expressivos, ainda mais quando consideramos que serão acrescidos juros e correções monetárias do período”.

E o nosso especialista faz ainda uma simulação simples, apenas para elucidar o montante a ser recuperado.

 

Usando como base um produtor rural Pessoa Física que emprega 20 colaboradores na sua atividade rural e com uma média de R$ 1.800,00 de salário cada um. O valor a ser devolvido (sem levar em consideração a “economia” das futuras folhas de pagamento), e sem considerar juros e correções monetárias do período:

  • Alíquota Salário-Educação: 2,50%
  • Empregados: 20
  • Salário médio:  R$ 1.800,00
  • Folha Total:  R$ 36.000,00
  • Valor pago/mês: R$ 900,00
  • Valor da ação: R$ 54.000,00

Ou seja, usando como base essa simulação simples, recuperar R$54.000,00, ainda acrescentando juros e correções monetárias do período, certamente será um valor muito bem-vindo para o produtor rural, não é mesmo?!

 

Uma outra dúvida comum dos produtores rurais é se é possível, ao entrar com a ação, sofrer alguma sanção por parte do governo. Nosso especialista tranquiliza: “Não. Com a ação judicial, o produtor rural Pessoa Física está apenas exercendo o seu direito de reaver valores pagos indevidamente. Além disso, é importante lembrar que o poder Judiciário já declarou que o produtor rural Pessoa Física não precisa pagar o salário-educação”.

 

Além disso, desde que amparado por decisão judicial, a ausência de recolhimento desta contribuição não afasta a regularidade fiscal do produtor rural.

Até aqui, ficou com alguma dúvida?

Se você é produtor rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário-educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, é necessário procurar advogados especializados e com vasta experiência.

 

A Prado Advogados Associados tem mais de 18 anos de experiência em temas jurídicos relacionados ao Produtor Rural, sempre oferecendo soluções personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços para produtores rurais.