Contato Via

Conteúdo, Tributário

Salário Educação não pode ser cobrado de Produtor Rural

Publicado em 28.abr.2023
Salário Educação não pode ser cobrado de Produtor Rural

INSCREVA-SE EM NOSSA NEWSLETTER

O Salário Educação é um tributo previsto na Constituição Federal do Brasil e tem como objetivo financiar ações e programas voltados para a educação básica. Ele é devido por empresas e entidades, inclusive produtores rurais com CNPJ que possuem empregados e é calculado com base na folha de pagamento.

 

Porém, é importante destacar que, para os produtores rurais, a cobrança do Salário Educação ocorre de forma diferenciada. O tributo salário-educação só é devido por empresas. Logo, os produtores rurais enquadrados como pessoa física não devem pagar esta contribuição, mesmo aqueles que contratam mão de obra pessoalmente.

 

Para compreender mais sobre este tema, vamos entender porque o salário educação não deve ser cobrado do produtor rural pessoa física.

 

Conheça os principais impostos na tributação do Produtor Rural pessoa física

Veja quatro tipos de tributação que o Produtor Rural pessoa física (fonte: Sygma Sistemas) tem que arcar:

  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural): O ITR é Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é a tributação referente a propriedades rurais, cobrada uma vez ao ano, pelo Governo Federal. Quem deve pagar esse imposto é o proprietário da terra, por quem possui o domínio útil ou, ainda, pelo possuidor de qualquer título.
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O ICMS é um tipo de imposto mais conhecido. Nesse caso, estamos falando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Basicamente, você paga para que os seus produtos rurais possam circular. Por exemplo, se as suas vendas enquanto Produtor Rural Pessoa Física são direcionadas para outras cidades e estados, certamente, é preciso pagar o ICMS.  Quem controla e recolhe essa tributação do produtor rural pessoa física é o estado. O valor do imposto também é muito variável, conforme a regulação do estado onde você produz.
  • Funrural: A sigla Funrural corresponde a Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. É o imposto destinado à previdência, ou seja, é como o INSS, só que especificamente para produtor rural, um tributo importante na agropecuária e no agronegócio. A tributação, nesse caso, é aplicada sobre a renda bruta que vem da comercialização de: frutas, hortaliças, grãos, sementes, dentre tantas outras mercadorias rurais.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): O IRPF ou Imposto de Renda Pessoa Física é o imposto cobrado anualmente pelo Governo Federal. O objetivo é apurar os rendimentos, as despesas dedutíveis e tributações pagas, pela pessoa física, ao longo do último ano. Dessa forma, então, a Receita Federal confere se o que o produtor rural (ou qualquer outro contribuinte) recebeu de rendimentos é proporcional ao pagamento de todos os impostos (condizentes com o mesmo ano de análise).

E o que é salário educação?

Como vimos anteriormente, o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal de 1988. O atual cálculo de contribuição é de 2,5% aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes. Ou seja, de maneira geral, é 2,5% em cima da folha de pagamento da empresa.

 

Por que o produtor rural (pessoa física) não é obrigado a recolher o salário educação?

O pagamento dessa contribuição deve ser feita somente pelos produtores rurais “pessoas jurídicas”, devidamente constituídos na Junta Comercial, eximindo aqueles que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e contratam mão-de-obra pessoalmente. Isso porque a Constituição Federal no seu art. 212º, § 5 traz claramente a indicação da contribuição do salário educação, obrigando apenas os empresários ao pagamento do tributo.

 

No entanto, apesar de ser clara e evidente a cobrança ilegal do salário educação dos produtores rurais pessoas físicas, o INSS vem a um longo tempo efetuando a cobrança do percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento dos produtores rurais, recolhidas mensalmente através das contribuições.

 

Dessa forma, os Tribunais de todo o país têm reconhecido que a contribuição para o salário-educação é devida somente pelas empresas e pelas entidades públicas e privadas que são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, não sendo devida pelo produtor rural que não tem empresa, suspendendo imediatamente a cobrança. Além disso, as instâncias superiores têm determinando que os valores pagos de maneira ilegal sejam restituídos aos produtores rurais. No caso, os valores pagos nos últimos 5 anos (fonte: Jus Brasil).

 

Se você é um Produtor Rural pessoa física e pagou, indevidamente, este tributo nos últimos anos, neste post explicamos como solicitar a restituição.

 

Isenção do pagamento do salário-educação

De acordo com a própria legislação vigente, são isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação, conforme pontua o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):

  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
  • as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
  • as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991;
  • as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;
  • as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.

 

Você é Produtor Rural Pessoa Física e tem pago o salário-educação?

Se você é produtor rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário-educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, é necessário procurar advogados especializados e com vasta experiência em ações similares.

 

A Prado Advogados Associados tem mais de 17 anos de experiência em temas jurídicos relacionados ao Produtor Rural, sempre oferecendo soluções personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços para produtores rurais.

Para se manter atualizado, acompanhe nossos conteúdos exclusivos e atualizados sobre Direito Tributário, Direito Societário, Direito Ambiental, Direito Cível, LGPD e ESG.