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Produtor Rural e o Salário Educação: Guia Completo para a restituição

Publicado em 13.abr.2023
Produtor Rural e o Salário Educação: Guia Completo para a restituição

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Você é Produtor Rural e está descontando salário educação? Neste Guia Completo você vai entender se pode solicitar ou não a restituição.

 

O salário educação é um benefício social que tem como objetivo principal promover a melhoria da qualidade do ensino no país. Ele é destinado a empresas e empregadores que contribuem para a Previdência Social e é calculado com base na folha de pagamento dos funcionários.

Entenda mais o que é salário educação

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal de 1988. O atual cálculo de contribuição é de 2,5% aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes. Ou seja, de maneira geral, é 2,5% em cima da folha de pagamento da empresa.

 

E quais organizações têm que contribuir? Basicamente, as empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (art. 1º da Lei nº 9.766/1998).

 

Assista o vídeo explicativo e entenda melhor sobre este tema:

 

O Produtor Rural que não tem CNPJ precisa contribuir com o salário educação?

Não. Como o tributo salário educação só é devido por empresas, os Produtores Rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição. Mas, na prática, é visto que inúmeros Produtores Rurais Pessoa Física recolhem a contribuição para o salário educação, onerando a sua folha de pagamento.

 

Assim, o que pode ser feito:

  • Em primeiro lugar, verificar se possui o direito de solicitar a suspensão do pagamento do salário educação.
  • Em segundo lugar, recuperar os valores pagos retroativos referente aos últimos 5 anos.

 

Na decisão proferida pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, ficou determinada a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao salário-educação incidente sobre a folha de salários dos trabalhadores do Produtor Rural enquadrado como Pessoa Física, bem como condenou a União à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação (fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª região).

 

Salário educação Produtor Rural: como solicitar a restituição?

Tanto para solicitar a suspensão da cobrança, assim como para reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, é necessário que o Produtor Rural Pessoa Física entre com uma ação judicial.

 

E, de maneira resumida, como pode ser feita esta solicitação? Para não recolher mais a contribuição, o Produtor Rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o Produtor Rural poderá deixar de pagar o tributo.

 

Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o Produtor Rural irá receber os valores pagos indevidamente.

 

Dr. Robson Scarinci, especialista no tema aqui na Prado Advogados, pontua: “apesar de ser necessário ir pela via judicial, os valores a serem recuperados podem ser extremamente expressivos, ainda mais quando consideramos que serão acrescidos juros e correções monetárias do período”.

 

Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Salário educação Produtor Rural:

1. O que é o salário educação?

É uma contribuição social devida pelas empresas destinada, exclusivamente, ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.

2. Qual a base de cálculo da contribuição social do salário educação?

O atual cálculo de contribuição é de 2,5% aplicáveis sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados das empresas contribuintes.

3. Quem é obrigado a recolher o Salário educação?

Basicamente, as empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (art. 1º da Lei nº 9.766/1998).

4. Quem está isento de contribuir para o salário educação?

De acordo com a própria legislação vigente, são isentos do recolhimento da contribuição social do salário educação, conforme pontua o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):

  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
  • as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
  • as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991;
  • as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;
  • as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.

5. Produtor Rural Pessoa Física é obrigado a recolher essa contribuição?

Como o tributo salário educação só é devido por empresas, os produtores rurais enquadrados como Pessoa Física não devem pagar esta contribuição.

6. Sou produtor rural pessoa física e recolhi o salário educação, como faço para solicitar a restituição?

Para não recolher mais a contribuição, o produtor rural deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Uma vez obtendo o reconhecimento da justiça, o produtor poderá deixar de pagar o tributo. Além disso, juntamente com o pedido anterior, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Com a condenação do ente público, o produtor rural irá receber os valores pagos indevidamente.

7. Quais são os documentos necessários para solicitar a restituição?

O escritório de advocacia, ou o advogado especializado, irá orientar sobre a relação de documentos necessários para solicitar a restituição. Porém, de maneira geral, os principais documentos são:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula de Produtor Rural – CEI;
  • Declarações enviadas mensalmente à Previdência Social com as informações sobre a folha de salários (GFIP),
  • Guias de Recolhimento da Contribuição (GPS).

 

Que tal contratar um advogado especializado na restituição de salário educação?

Se você é Produtor Rural Pessoa Física e tem pago, indevidamente, o salário educação sobre a folha de pagamento dos seus funcionários e quer receber a restituição destes valores, é necessário procurar advogados especializados e com vasta experiência em ações similares.

 

A Prado Advogados Associados tem mais de 17 anos de experiência em temas jurídicos relacionados ao Produtor Rural, sempre oferecendo soluções personalizadas. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre os nossos serviços para produtores rurais.

 

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