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Inventário Extrajudicial: quando é possível? 2024

Publicado em 29.maio.2023
Inventário Extrajudicial: quando é possível? 2024

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Se você já passou pela experiência de perder um ente querido, sabe como é difícil lidar com os trâmites burocráticos que envolvem a partilha dos bens. O inventário, processo de apuração e divisão dos bens do falecido, pode ser uma tarefa complicada e demorada, principalmente se for feito por meio de um inventário judicial. Porém, existe uma alternativa mais simples e rápida: o inventário extrajudicial.

 

Neste post, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível e como ele pode ajudar a tornar esse momento difícil um pouco mais fácil de lidar.

 

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática do que um inventário judicial. Esse processo é realizado diretamente em um cartório de notas e é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007.

 

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a divisão dos bens, sem a existência de conflitos entre eles. Também é necessário que não haja testamento deixado pelo falecido e que todos os herdeiros estejam presentes ou devidamente representados no cartório no momento da abertura do inventário.

 

Esse procedimento pode ser feito de forma mais rápida do que um inventário judicial, já que não é necessário ajuizar uma ação e aguardar um processo na justiça. Além disso, o inventário extrajudicial é menos custoso do que um inventário judicial, já que não há necessidade de pagamento de honorários advocatícios.

Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?

Para fazer um inventário extrajudicial é necessário que sejam atendidos alguns requisitos importantes, veja quais são:

 

O primeiro requisito para fazer o inventário extrajudicial é que o falecido não tenha deixado testamento. Se houver um testamento, o inventário deverá ser feito por meio de um processo judicial. Além disso, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros.

 

Outro requisito importante é que não haja conflitos entre os herdeiros. É necessário que todos concordem com a partilha dos bens e estejam dispostos a comparecer ao cartório de notas para assinar o inventário. Caso haja discordâncias entre os herdeiros, o inventário extrajudicial não poderá ser feito e será necessário recorrer ao inventário judicial.

 

Além disso, é preciso que todos os bens do falecido estejam no Brasil e que não haja a necessidade de avaliação de bens imóveis. Caso seja necessário avaliar um bem imóvel, o inventário extrajudicial não poderá ser feito e será necessário recorrer ao inventário judicial.

 

Por fim, é importante que seja contratado um advogado para auxiliar no processo de inventário extrajudicial. O advogado irá orientar os herdeiros sobre o processo, reunir a documentação necessária e preparar o inventário a ser assinado no cartório de notas.

 

Ressalta-se ainda que o inventário extrajudicial precisa seguir o mesmo prazo do inventário judicial. Ou seja, os herdeiros devem providenciar a minuta do inventário extrajudicial em até 2 (dois) meses após a abertura da sucessão (data da morte) sob pena de multa (fonte: IDP).

 

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial?

O inventário extrajudicial é um processo mais rápido e menos burocrático e realizado em cartório de notas. Como já foi visto, ele é indicado quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles em relação à partilha dos bens. Além disso, todos os bens devem estar localizados no Brasil e não pode haver a necessidade de avaliação de bens imóveis. Nesse caso, o advogado elabora o inventário, que é assinado por todos os herdeiros e levado ao cartório de notas para registro. O processo pode ser finalizado em poucas semanas.

 

Já o inventário judicial é necessário quando não é possível fazer o inventário extrajudicial. Isso pode ocorrer quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, conflitos entre os herdeiros, testamento, bens localizados no exterior ou necessidade de avaliação de bens imóveis. Nesse caso, é preciso entrar com um processo judicial, que pode ser mais demorado e oneroso. Também é preciso contratar um advogado para representar os herdeiros e o juiz irá decidir sobre a partilha dos bens.

 

Outra diferença importante é o custo do processo. O inventário extrajudicial costuma ser mais barato, pois não há necessidade de pagar as custas judiciais e os honorários de um advogado para representar os herdeiros em juízo. No entanto, é importante lembrar que ainda é necessário pagar as taxas cartorárias e os honorários do advogado para elaborar o inventário.

 

Qual o papel do advogado nesse processo?

Em primeiro lugar, o advogado é responsável por elaborar a minuta do inventário extrajudicial, que deve conter todas as informações sobre os bens deixados pelo falecido e a identificação dos herdeiros. Esse documento é fundamental para garantir a correta partilha dos bens entre os herdeiros e evitar futuros problemas judiciais.

 

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (fonte: JUS Brasil).

 

Além disso, o advogado irá orientar os herdeiros sobre as questões legais envolvidas no inventário extrajudicial, como as obrigações tributárias e os prazos para apresentação do inventário. Ele também irá verificar a documentação necessária para o processo, como certidões de óbito e de casamento dos herdeiros.

 

Durante o processo de inventário extrajudicial, o advogado representa os interesses dos herdeiros e garante que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e equilibrada entre todos. Ele também pode intermediar eventuais conflitos entre os herdeiros, buscando soluções amigáveis para evitar que o processo se torne judicial.

 

Por fim, o advogado irá acompanhar todo o processo até a homologação pelo cartório, garantindo que tudo seja realizado dentro da lei e dos prazos estabelecidos.

 

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