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Contrato de arrendamento rural: o que você precisa saber?

Publicado em 03.mar.2023
Contrato de arrendamento rural: o que você precisa saber?

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As propriedades rurais são importantes agentes para o desenvolvimento da agricultura brasileiras. Essas terras podem ser alugadas ou arrendadas, assim como os terrenos comerciais e urbanos. Por isso, é importante entender mais sobre o contrato de arrendamento rural.

 

A prática do arrendamento rural é regulamentada pela legislação brasileira, tornando-se legítima e digna para os proprietários rurais e para quem deseja arrendar tal terra.

 

Para compreender melhor sobre o tema, no post de hoje vamos contextualizar o que é um contrato de arrendamento rural e suas principais características.

 

O que é Arrendamento Rural?

Conforme o portal Terra Magna pontua, arrendamento é um tipo de contrato onde existe a cessão de um bem com o objetivo de ser utilizado por outra pessoa por um período determinado, mediante a remuneração para o arrendador.

 

É importante lembrar que o arrendador é o proprietário do bem que cederá seus direitos de uso para o arrendatário. Já o arrendatário é aquele que utilizará o bem e pagará por esse uso, tornando-se responsável pelas despesas e manutenções do bem.

 

Dessa forma, o arrendamento rural é o contrato pelo qual o proprietário rural cede as suas terras para algum interessado, por período pré-estipulado a fim de receber um pagamento em troca.

 

Assim, é necessário um contrato (chamado de contrato de arrendamento rural) para determinar para o que a terra será utilizada, período de contrato e o valor a ser pago pelo arrendatário.

 

É importante ressaltar que o contrato de arrendamento rural não possui uma forma específica para ser feito (já que há a liberdade para ambos os lados), mas possui uma legislação que o regulamenta. E que a sustentabilidade das propriedades rurais também é uma questão que chama a atenção e preocupa os órgãos governamentais.

 

Contrato de arrendamento rural: prazos e renovações

De acordo com o portal Docket, o Estatuto da Terra no decreto n.º 59.566/66 determina alguns prazos mínimos de vigência de contrato de arrendamento rural com a finalidade de assegurar a proteção social e econômica dos arrendatários. São eles:

  • 3 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte;
  • 5 anos: arrendamentos que tenham atividades de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
  • 7 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração florestal.

 

Vale ressaltar que o contrato de arrendamento rural pode estabelecer algumas situações. Por exemplo: o atual arrendatário (produtor rural) tem preferência na renovação do contrato e, caso surja outra posposta para arrendador, o mesmo deve notificar extraoficialmente (em um período de até seis meses antes do término do contrato) o atual arrendatário.

 

Sendo que se não houver a notificação ou, até mesmo, uma desistência, o contrato de arrendamento rural é renovado automaticamente. Para isso, é necessário apenas ser registrado novamente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

Qual a diferença entre arrendamento rural e parceria agrícola?

Segundo o portal Conjur, tanto o arrendamento quanto a parceria agrícola são formas de garantir o desenvolvimento saudável e legal em relação a agropecuária e a agricultura.

 

Vamos entender as principais diferenças: enquanto no arrendamento rural o arrendatário paga um preço determinado ao proprietário para utilizar a terra, na parceria agrícola não existe um preço específico a ser pago.

 

Dessa forma, na parceria agrícola há um contrato que estipula a participação nos frutos obtidos com o uso da terra, tendo percentuais pré-definidos entre ambos os lados e regulamentado pelo Estatuto da Terra.

 

Então, o contrato de arrendamento rural é mais semelhante a uma locação de imóvel, sendo um investimento mais seguro para o arrendador. E na parceria agrícola há uma espécie de sociedade onde os resultados são partilhados, existindo, também, a partilha de riscos da atividade.

 

Vale ressaltar também que, conforme o portal ProJuris orienta, a diferença entre o contrato de arrendamento rural e o contrato de aluguel está localizada no direito de aquisição posterior ao arrendamento. Enquanto no arrendamento há a opção do arrendatário em adquirir o imóvel ao término do prazo previsto no contrato, na locação não é possível essa aquisição dentro do mesmo negócio jurídico.

 

Principais pontos sobre o contrato de arrendamento rural

Segundo o portal Sygma Sistemas, a elaboração de um contrato de arrendamento rural é uma importante etapa para dar início a esse processo, sendo que as principais informações a serem inseridas são:

  • Preço: esse é um dos principais pontos do contrato que deve estar muito bem estipulado. Seria interessante que o preço fosse calculado por um profissional experiente e qualificado na área, para que o preço seja justo e com margem de negociação para ambas as partes;
  • Prazos: é importante respeitar as normas do Estatuto da Terra em relação aos prazos e renovações de contrato de arrendamento rural. Mas também é crucial que o proprietário rural, assim como o futuro produtor, entendam por quanto tempo será possível a utilização da terra. Além disso, é necessário ter o apoio e a orientação de advogados especialistas em propriedades rurais para que o contrato esteja dentro da lei;
  • Direito de preferência: é a vantagem que o arrendatário possui em caso de alienação de imóvel (quando o proprietário não consegue quitar a compra e perde o direito de uso e de posse da terra). Dessa forma, o arrendatário possui uma segurança extra em seus investimentos.

 

Outra informação essencial para o bom funcionamento de um contrato de arrendamento rural é a tributação. Isto é, os valores de impostos, taxas e tributos que devem ser recolhidos de acordo com a legislação do país. Enquanto o proprietário  fica com a responsabilidade legal de pagar pelo Imposto de Renda, PIS, CONFINS E CSL, o produtor rural é obrigado a arcar com os impostos relacionados a sua atividade rural e sobre a receita dessa atividade (fonte: portal Aegro).

 

Assim, tanto o proprietário quanto o produtor rural necessitam de orientação e conhecimento técnico jurídico para que o contrato de arrendamento rural seja elaborado de maneira ética, confiável e justa.

 

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