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A Reforma Tributária e o Agro – Entenda as Principais Mudanças

Publicado em 07.jul.2023

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A Reforma Tributária e o Agro – Entenda as Principais Mudanças.

Em data de 06 de julho de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o Projeto de Reforma Tributária mediante a votação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019 que instituiu um IVA dual, nos seguintes moldes:

  • CBS (federal): Unificação do PIS, COFINS e IPI;
  • IBS (estadual e municipal): Unificação do ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo (federal).

Das inúmeras alterações propostas, importante destacar os seguintes pontos que de forma direta ou indireta trazem impactos significativos à cadeia do agronegócio:

    • Redução de 100% na alíquota dos produtos, da cesta básica nacional de alimentos, que serão definidos por lei complementar.
    • Redução em 60% na alíquota dos insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano, que serão definidos por lei complementar.
    • Redução em 60% na alíquota dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, que serão definidos por lei complementar.
    • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a 3,6M e o produtor integrado poderá optar pelo não recolhimento;
    • Direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
    • Não incidência de IPVA sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
    • Possibilidade dos Estados instituírem contribuição sobre os produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação;
    • Não incidirá sobre as exportações;
    • Manutenção do adequado tratamento ao ato cooperativo.
 
Como o texto ainda dependerá de apreciação pelo Senado Federal para posterior votação nessa casa, poderá ser objeto de eventuais alterações, e estaremos em constante atualização e reposição de informação nos canais de comunicação da Prado Advogados, bem como analisando melhor os impactos para o setor.

 

Texto elaborado por: Robson Scarinci, Advogado, Sócio da Prado Advogados.